Graduação EAD e Semipresencial, Pós-Graduação EAD, Cursos Técnicos e Profissionalizantes Uniasselvi
POLOS DE ENSINO UNIASSELVI
INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
3 de junho de 2013

Processo Seletivo 2013/2: saiba o que levar

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CONTEÚDO DO POST

Regulamento Concurso Cultural “Minha História vale um Ipad”

 

1. Do Concurso

1.1. O presente regulamento tem como objeto dar abertura e prever os termos e condições aplicáveis ao concurso cultural “Minha História vale um iPad”

1.2. O Concurso é aberto às pessoas que tenham interesse em participar e preencham os requisitos deste Regulamento, estando absolutamente de acordo com as condições do Concurso.

1.3. O Concurso se inicia no dia 08 de maio de 2013 e encerra-se no dia 30 de junho de 2013, sendo composto das seguintes etapas: Inscrição, Votação popular e Premiação.

2. Requisitos para Participação

2.1. O Concurso é destinado aos alunos e ex-alunos do IERGS.

2.2. Somente poderão participar pessoas com idade acima de 18 anos.

2.3. Será aceita somente 01 (uma) inscrição por pessoa, sendo que os participantes não poderão integrar mais de um depoimento.

2.4. As pessoas interessadas em participar deverão enviar uma foto e uma mensagem de no mínimo 300(trezentos) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres respondendo a pergunta: “Como o IERGS está mudando minha vida?”. O material deverá ser enviado para comunicacao@iergs.com.br

2.5. Todas as fotos e depoimentos serão postados em álbum especial no Facebook do IERGS (HTTP://facebook.com/iergspoa) contendo os seguintes itens: Nome completo / Curso / Turma

2.6. A foto e a mensagem não poderão incitar violência, fazer referência desonrosa a pessoas, locais, obras culturais e/ou religiosas ou possuir conteúdos que, de qualquer forma, inviabilizem a sua livre exibição.

2.7. O participante que enviar fotografia que envolva direitos autorais deve necessariamente providenciar a obtenção de autorização para utilização de tais direitos, inclusive de uso de imagem.

3. Período de Inscrição

3.1. A inscrição poderá ser feita no período compreendido entre as 00h00 do dia 08 de maio de 2013 e às 16h00 do dia 21 de junho de 2013.

4. Classificação e final

4.1. A instituição promotora do concurso desclassificará, preliminarmente, qualquer material cujos autores infrinjam qualquer item previsto neste Regulamento.

4.2. Os depoimentos e fotografias serão divulgados conforme recebimento , através do site institucional do IERGS e das redes sociais que participa (Facebook, Twitter).

4.3. Os depoimentos fixados serão submetidos a uma votação popular praticada por meio do Facebook, de forma a medir a preferência do público, de acordo com os seguintes critérios: a avaliação ocorrerá na página oficial do IERGS no Facebook. Cada participante terá exposto a sua foto e seu depoimento para a escolha do público, seguida de um botão “Curtir”. O depoimento que obtiver o maior somatório de cliques no botão “Curtir” ganhará a maior nota.

4.4. Os usuários do Facebook poderão votar no depoimento, nos termos deste Regulamento, no período compreendido entre 08 de maio e 30 de junho de 2013.

4.5. Apurada a nota por canal de Internet, será considerada a soma de Números de curtir no Facebook.

4.6. Em caso de empate na votação popular, será dado o prazo de mais uma hora para confirmação do vencedor.

4.7. O resultado da votação popular será veiculado no site oficial do IERGS no dia 01 de julho de 2013, às 19h, horário de Brasília.

5. Do Prêmio

5.1. O participante vencedor receberá como premiação um iPad 2 com 16gb e 3G + Wi-fi, da marca Apple.

5.2. O prêmio não poderá ser negociado ou substituído por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.

6. Da Licença de Direitos Personalíssimos

6.1. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a instituição organizadora a utilizar sua foto e depoimento para fins de:

a.         inclusão, compactação e armazenamento, em formato digitalizado, em banco de dados eletrônico de titularidade da instituição;

b.         comunicação ao público, reprodução, transmissão e retransmissão em mídias impressas, eletrônicas e digitais (televisão, rádio, jornais, revistas, internet, aplicativos e mobile sites);

c.         utilização dos Conteúdos dos Participantes em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet.

6.1.1. A autorização dada no Item 9.1 é feita sem qualquer onerosidade, pelo período ad-eternum. A presente autorização é dada sem limitação temporal, territorial ou por número de vezes.

6.2. As autorizações de direitos contidas nesta cláusula não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da instituição organizadora.

7. Isenção de Responsabilidades das Organizadoras

7.1. Em momento algum poderá a instituição organizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computador, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.2. A Organizadora não se responsabiliza pelas opiniões, críticas, convicções, debates e demais manifestações que possam vir a ocorrer por meio do Facebook em face do Concurso. Os participantes devem estar cientes que estarão sujeitos a tais manifestações ao participarem do presente Concurso.

7.3. Demandas de qualquer natureza, sejam essas judiciais ou extrajudiciais, propostas contra a Organizadora, em razão dos conteúdos constantes na foto ou mensagem ou a eles relacionados, serão assumidas imediatamente e com exclusividade pelo participante, obrigando-se essa a substituir imediatamente a Organizadora em qualquer medida judicial ou extrajudicial, devendo responsabilizar-se pela efetivação de toda e qualquer medida necessária à cessação da infração alegada, bem como a manter a Organizadora isentas de quaisquer condenações, despesas ou desembolsos decorrentes de tais demandas, devendo indenizá-la e ressarci-la, sem limitação, de quaisquer valores que essa venha a ser obrigada a desembolsar, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais.

8. Das Considerações Gerais

8.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

8.2. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, os participantes ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Organizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização e divulgação deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido em razão da presente autorização.

8.3. Os participantes, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pelas fotos e depoimentos submetidos ao presente Concurso, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Organizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

8.4. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Organizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

8.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso adiado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Organizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

8.6. Para esclarecer eventuais dúvidas, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail comunicacao@iergs.com.br

8.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora deste Concurso.

8.8. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora e da Promotora, seus parentes ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso.

8.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

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